quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Dossiê em Itaú





Vereadores entregam dossiê ao Ministério Público Itaú




Os vereadores Ítalo Gonçalves, Paulo César Maia, Wellington Donato e José Melo Filho entregaram na última terça-feira ao Ministério Público um dossiê contendo denúncias graves contra o prefeito de Itaú, Edson Melo, dando conta de irregularidades praticadas pela sua administração em diversas áreas.A decisão foi tomada após a aprovação na Câmara Municipal, um dia antes, por quatro votos favoráveis e dois contrários ao requerimento 038/2007, que trata de encaminhamento ao Ministério Público de "Notitia Criminis", contra o prefeito constitucional do município.Segundo o documento, existe comprovação de desvio de verbas para construção de calçamento, consumo de combustível por veículo que se encontrava em oficina no Ceará, falta de licença ambiental para instalação da estação coletora de dejetos fecais e falta de identificação dos secretários municipais.Por essa falta de informação solicitada pelos vereadores, eles suspeitam de nepotismo cruzado, uma vez que há indício de que pelo menos dois secretários municipais são de Riacho da Cruz e que não há nenhuma relação com o município de Itaú.Os vereadores acreditam que as irregularidades apontadas na denúncia entregue ao Ministério Público possam, após ser devidamente investigadas, afastar Edson Melo da Prefeitura de Itaú por improbidade administrativa.Eles atestam ainda que isso aconteceu devido às inúmeras dificuldades e obstáculos colocados pelo prefeito, na tentativa de evitar, de todas as formas, a atuação fiscalizatória. Os edis ainda ressaltam que não restou alternativa senão levar o caso ao conhecimento do Ministério Público Estadual, na esperança de que o prefeito preste as informações que lhes forem solicitadas. "São vários os indícios de que algo está errado e que precisa, urgentemente, de correição", relatam os legisladores no requerimento.Outra observação feita pelos vereadores é a de que a Casa Legislativa, mesmo sem acesso devido aos documentos (que deveriam ser públicos), detectou falha na execução de convênio(s); desobediência à Lei Orgânica Municipal; celebração de contrato que transcende o exercício financeiro e outros indícios que podem caracterizar-se como crime e que somente o Ministério Público é competente para propor alguma ação penal.




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