quinta-feira, 18 de março de 2010

Blogueiro do Portal Popular poderá ser indiciado por publicar comentário inverídico


No último dia 12, o blogueiro de Severiano Melo, Vereador Gilson Carvalho, publicou em seu Blog a materia ”Leitor do Portal Popular aponta indícios de ilegalidade no processo administrativo de Severiano Melo” , onde o mesmo reproduziu um comentário inverídico do referido leitor. Digo inverídico, porque tive o cuidado de investigar a propriedade da empresa ganhadora do certame e constatei que a mesma não é de nenhum irmão do Prefeito Silvestre Monteiro.

Chamo a atenção do Blogueiro para que não publique comentários dessa natureza, especialmente quando não tiveres feito uma investigação pessoal, pois atitudes como essas, poderão acarretar sérios problemas futuros, inclusive jurídicos.

Quem não se lembra do Blogueiro do Ceará Emilio Moreno da Silva Neto, estudante de jornalismo que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 16.000,00 por conta de um comentário danoso em seu Blog há pouco tempo atrás?

A matéria publicada no Blog causou repercussão diversa, pois um comentarista que não teve a coragem de se identificar, e apenas usou o pseudônimo de oestern , instiga o blogueiro se utilizando de dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o 49 e o 73, onde versam sobre a disponibilidade das contas públicas e o direito de consulta por parte de qualquer cidadão ou instituição do municipio, respectivamente. Neste aspecto, concordo plenamente com o comentarista anônimo, porém, lembro que se o referido comentarista questriona a falta de disponibilidade das contas municipais, o mesmo deve enviar requerimento oficial à Administração solicitando as referidas contas para sua análise, conforme assegura a Lei 101.

Outro comentarista identificado apenas como abcdefgh coloca que o blogueiro pode se prejudicar quando diz: “Se eu fosse um dos representantes legais da empresa ou fizesse parte da equipe que trabalha nesse setor da administração municipal já estaria providenciando as medidas judiciais cabíveis”

Diante do exposto, resta-me advertir o blogueiro Gilson para a publicação de determinados comentários, principalmente aqueles que são anônimos, pois em uma hora dessas o mesmo poderá até ser indiciado.

2 comentários:

  1. bom amigo joão, quem procura acha... já era para esta pessoa está um processo muito grande nas costas pra deixar de ser besta e deixar de querer atacar de reporte.... jura q pode!

    ResponderExcluir
  2. Prezado João do PT,
    Bastou você escrever esta matéria fazendo referência ao que Gilson publicou em seu Blog para que o mesmo retirasse de imediato a publicação. Mas de qualquer forma eu tenho em meus arquivos a referida matéria, na íntegra, e conheço outras pessoas que também a tem. Ou será que ele acha que é só deletar e pronto? Parece que ele não conhece nada de informática, de como funciona um provedor! Ele tem que estudar sobre como se salva uma página, são tantos os meios que temos para arquivarmos uma matéria e/ou documento! Inclusive me coloco a disposição da empresa ou da Prefeitura Municipal para fornecer a cópia do documento que está em meu poder.
    Ao que me parece ele está com medo! Matérias inverídicas não levam a nada. Se fosse ele teria vergonha e recolocaria a matéria em seu lugar de origem e pediria desculpas a todos. Se é que ele sabe pedir desculpas a alguém.
    Abraços...

    ResponderExcluir