quinta-feira, 18 de junho de 2009

SANCIONADA LEI QUE AMPLIA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA TODA EDUCAÇÃO BÁSICA


Em solenidade realizada na tarde desta terça-feira, 16, o presidente em exercício José Alencar sancionou o projeto de lei de conversão nº 8/2009, que transforma em lei a Medida Provisória nº 455/2009 e amplia a alimentação escolar para toda a educação básica pública. Cerca de 12 milhões de estudantes do ensino médio e da educação de jovens e adultos serão beneficiados com a medida, que estende a abrangência dos programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae), de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Até a Medida Provisória, o programa da merenda escolar atendia apenas a educação infantil e o ensino fundamental. Agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai transferir R$ 2,02 bilhões este ano para a compra da merenda em estados e municípios.
Antes restritos ao ensino fundamental, o Pnate e o PDDE passaram a beneficiar também o ensino médio e a educação infantil. Com isso, o orçamento do Pnate passou para R$ 478 milhões, em 2009, e vai atender 4,8 milhões de alunos residentes em áreas rurais, contra R$ 301 milhões para 3,4 milhões de beneficiados, em 2008. Já o PDDE vai atender 45,6 milhões de alunos, com recursos da ordem de R$ 920 milhões, 33% a mais que os R$ 690 milhões repassados no ano passado.

Agricultura familiar – A nova lei prevê incentivo à agricultura familiar exigindo que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE sejam usados na compra de alimentos de pequenos produtores, o que deve aquecer a economia dos municípios. Também permite que o FNDE transfira recursos diretamente às escolas quando o município ou o estado não prestar contas do dinheiro recebido ou não tiver Conselho de Alimentação Escolar.

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